SINDICATO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS DO ESTADO DE CEARÁ

O Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado do Ceará, SINFITO-CE, vem através de seu presidente Senhor Mário Muniz Amorim, convocar todos os trabalhadores(as) fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais para participarem e deliberarem em Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 30 de Julho de 2025 às 19 horas em primeira convocação e/ou às 19 horas e 30 minutos em segunda convocação, na Rua Auristela Maia Farias 95 , bairro Luciano Calvalcante, Fortaleza – CE, para a seguinte ordem do dia:
a) Apreciação e deliberações sobre a proposta feita pelo sindicato patronal SINDESSEC (Sindicato dos Estabelecimentos e Serviços de Saúde do Estado do Ceará) para firmar Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026.
b) Apreciação e deliberações sobre a proposta feita pelo sindicato patronal SINDHEF(Sindicato das Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas do Estado do Ceará) para firmar Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026
c) Elaboração, análise, discussão, deliberação e aprovação das pautas de reivindicações da categorias, a serem remetidas às diversas entidades patronais e/ou empresas, Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seacec), Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda, SINDIBEL – Sindicato dos Salões de Barbeiros e Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza, visando à celebração de acordo ou convenção de trabalho, relativa às datas base de 2025/2026.
d) Elaboração, análise, discussão, deliberação e aprovação das pautas de reivindicações de categorias, a serem remetidas aos Consórcios Públicos dos municípios do estado do Ceará, prefeituras, Secretaria de Saúde do Estado e dos municípios dos estados do Ceará, visando a celebração de acordo, convenção coletiva ou plano de carreiras, cargos e salários com esses entes.
e) Deliberação acerca da instituição de contribuições sindicais e sociais à entidade, a serem pagas por todos os integrantes da categoria, filiados ou não.
f) Autorização para que a diretoria do sindicato possa firmar ACT ou CCT com as entidades acima mencionadas ou patronais respectivas, com ou sem mediador, e na sua viabilidade, conceder poderes à diretoria para que seja ajuizado, Dissídio coletivo perante o TRT/CE e ainda formalização de acordo, convenção coletiva ou planos de carreiras, cargos e salários com os entes informados nos itens a, b, c, d, e .
g ) Informes gerais.

Fortaleza, 24 de julho de 2025

Mário Muniz Amorim
Presidente SINFITO-CE